Regulamento
I.
Da instituição
do Prêmio:
O
Prêmio
“As melhores empresas para estagiar” é
uma iniciativa
do Centro
de Integração
Empresa
Escola – CIEE em
parceria com
o IBOPE
Inteligência
e com a
Associação
Brasileira
de Recursos Humanos
- Seccional São
Paulo – ABRH-SP, para
distinguir
e reconhecer as
organizações
que investem na
formação
e no treinamento de jovens profissionais,
colaborando para a sua
efetiva inserção
no mercado de
trabalho.
II.
Dos Objetivos:
O Prêmio é o resultado
de uma pesquisa
que
tem por
objetivo
estabelecer um
ranking das
organizações
que oferecem as
melhores
condições de
realização
de estágio de
estudantes,
conforme a
opinião
dos próprios estagiários. Tem também o objetivo
de promover a troca
de experiências positivas e
inovadoras sobre a gestão
de Programas de
Estágio
de Estudantes.
III.
Da abrangência:
O Prêmio “As melhores
empresas para estagiar”, em sua 4ª edição, terá sua
abrangência restrita às organizações
estabelecidas no Estado de São Paulo.
IV.
Das condições
para participar:
Para concorrer à premiação estão
aptas a participar
quaisquer organizações públicas, privadas
ou de economia
mista que mantenham Programas
de Estágio no Estado de São Paulo com 15 (quinze) ou
mais estagiários contratados,
administrados ou
não
em parceria
com o CIEE.
V.
Das Inscrições:
As
organizações
interessadas em
participar
poderão efetuar sua inscrição gratuitamente, no período
de 05/05/2009 até 17/06/2009 às 24h00, exclusivamente via Internet, nos sites do CIEE (www.ciee.org.br), do IBOPE Inteligência (www.ibope.com.br)
ou da ABRH-SP (www.abrhsp.org.br),
onde haverá o link para o site
“As melhores empresas para estagiar” (www.melhorestagio.ibope.com.br).
A
inscrição
pressupõe, por
parte
da organização, a
concordância
e aceitação das normas
e condições
constantes
deste regulamento e o seu
não cumprimento
tornará nula
sua
participação. A
inscrição
somente será validada a partir do
preenchimento completo da respectiva
ficha, que
inclui dados cadastrais, logomarca, perfil
da organização,
perfil
do programa de
estágio
oferecido e relação
completa
dos estagiários.
VI.
Do processo
de avaliação
As
organizações
inscritas serão avaliadas pelos seus
estagiários, de acordo com dados
coletados em
formulário
eletrônico
específico. Nas organizações
que
tenham até 50 estagiários, todos serão selecionados para participar da pesquisa.
Para as organizações
que possuírem uma
quantidade
superior a 50 estagiários, o IBOPE Inteligência
selecionará, aleatoriamente, 50 deles para
participarem.
As
informações
solicitadas aos estagiários estarão divididas em
3 (três)
blocos, sendo que o:
1º
1º
bloco
destina-se a traçar o perfil geral dos estagiários e do
estágio
oferecido;
2º
2º
bloco
destina-se a avaliar o programa de
estágio;
3º
3º
bloco
destina-se a identificar a atitude do estudante frente
ao estágio,
independente
do local ou
organização onde
é realizado.
Para
essa coleta de dados,
cada uma das
organizações
inscritas receberá, via Sedex,
envelopes
lacrados (carta-convite) nominais aos
estagiários, contendo instruções e senha para acesso ao instrumento
de avaliação do Programa de Estágio. Esse instrumento estará disponível
exclusivamente
on-line
e os estagiários poderão preenchê-lo, acessando-o
por
meio de terminais
disponibilizados pela organização, pelas instituições de ensino, em suas residências ou outro local que possua equipamento
com acesso
à Internet.
VII.
Do período de avaliação
pelos estagiários:
As organizações participantes
terão o prazo das 8h do dia
30/07/2009 até 24h do dia 21/08/2009 para
que
seus estagiários preencham o instrumento de avaliação dos
seus
Programas de
Estágio.
VIII.
Da apuração dos resultados:
A avaliação do programa
de estágio será
feita
por
meio
do preenchimento de um
formulário
eletrônico,
composto
por frases
afirmativas, abrangendo diferentes
atributos
característicos
de um
bom
programa de
estágio
e de uma avaliação geral do programa de estágio.
Cada uma das
frases
apresenta uma escala de 1 a 10, onde a escala
“1” significa que o estagiário “discorda
totalmente” da
frase
afirmativa
e a escala “10” significa que o estagiário “concorda
totalmente”
com
a frase. O estagiário assinalará uma
das
escalas
entre
“1” e “10”, que corresponda à opinião dele sobre
o estágio
que
está realizando.
O
critério
de classificação será a média da avaliação geral do programa
de estágio.
Em
caso de empate,
valerá a média das avaliações
em
todos os
atributos. Persistindo o empate,
a classificação será pelo
maior
índice
top two box (soma das
escalas
9 e 10) referente à avaliação geral do programa
de estágio.
Todo
o processamento dos dados
e a emissão dos
resultados
estarão a cargo do IBOPE
Inteligência.
IX.
Da validação
dos resultados:
Para
que
o resultado de uma
organização
seja considerado válido, as duas condições abaixo
devem ser satisfeitas simultaneamente:
a)
no mínimo, 15 estagiários terem
preenchido completamente o
instrumento de avaliação do Programa
de Estágio;
b)
no mínimo, 75% dos estagiários selecionados terem preenchido
completamente
o instrumento de avaliação do Programa de Estágio.
Se o
número
absoluto
correspondente a 75% for um número não inteiro, o mínimo será o menor número inteiro superior a 75%.
Os estagiários
respondentes das organizações que
obtiverem os melhores índices de avaliação serão
contatados, por
telefone,
pelos promotores
da pesquisa.
Esse
contato será realizado por amostragem
e tem a finalidade de
legitimar
que o instrumento
de avaliação do Programa de Estágio foi, efetivamente,
preenchido pelos estagiários.
As
organizações
que obtiverem os
melhores
índices de avaliação serão visitadas para verificação, in loco,
das informações fornecidas nos instrumentos
de avaliação, com as efetivas condições de realização
de estágio de
estudantes
praticadas no dia-a-dia da organização. Também
faz parte dessas
visitas
a realização de
entrevistas
com os estagiários e com os gestores do Programa
de Estágio. Essas
visitas
serão agendadas previamente, em comum acordo com o
coordenador interno da pesquisa, e a constatação
de divergências
entre
as informações fornecidas com as práticas
adotadas na gestão do programa de estágio
se constitui em
motivo
para desclassificação da
organização.
X.
Da Divulgação dos Resultados
A divulgação do
ranking das melhores empresas para estagiar, com
a entrega de
troféus
pelo CIEE, IBOPE
Inteligência e ABRH-SP, ocorrerá no dia 24/11/2009, em solenidade de premiação,
a ser realizada no Espaço
Sociocultural – Teatro CIEE. O
ranking compreenderá as 50 organizações que
atingirem os melhores índices de avaliação, em
ordem alfabética,
sendo que as 10
organizações
que atingiram as
médias
mais altas
receberão a classificação de 1ª a 10ª colocação.
Todas as
organizações
participantes, que
tenham seus
dados
validados conforme
item
IX deste regulamento, receberão
posteriormente,
via correio, a
síntese da avaliação do seu Programa de
Estágio (médias
em escalas
de concordância de 1 a 10)
referente
à avaliação dos seus estagiários. Para que as
organizações
possam comparar sua
posição em
relação às demais
organizações
participantes e, se necessário,
promover
ajustes em
seu programa
de estágio, essa
síntese
também contemplará as médias das 10
organizações
que
atingiram as médias
mais
altas, e
as médias das 50 organizações que
atingirem os melhores índices de avaliação.
O CIEE, o IBOPE
Inteligência
e a ABRH-SP promoverão
ampla
divulgação do Prêmio e dos
resultados da pesquisa
“As melhores empresas para estagiar”
em todos
os veículos de
comunicação
ao seu alcance,
em
suas diferentes fases
de realização, bem
como do
ranking das organizações que reunirem as melhores
condições de
realização
de estágio de
estudantes.
Os
estudos
resultantes
da pesquisa
serão
publicados na íntegra
ou em parte e
poderão ser mantidos em
seus sites
ou em
páginas na
Internet
sob sua
responsabilidade,
por
tempo
indeterminado.
XI.
Disposições Finais
O ato da inscrição
pela
organização
implica, para
todos
os efeitos:
a)
sua
expressa
aceitação do presente
regulamento;
b)
sua
responsabilização
pela
veracidade das informações
fornecidas, em
qualquer tempo, aos promotores
do Prêmio
“As melhores empresas para estagiar”;
c)
a expressa autorização para a
publicação do nome,
logomarca
e imagens da
organização, nas mídias
relacionadas exclusivamente à promoção
do Prêmio nesta e nas próximas
edições.
O FAQ – perguntas frequentes, disponibilizado no
site dos promotores do Prêmio, complementa o presente regulamento.
As
situações não
previstas neste Regulamento serão julgadas pelos organizadores do Prêmio e suas decisões serão
soberanas, sendo vetada a interposição de recursos.
Esclarecimentos poderão ser solicitados
exclusivamente
pelo e-mail
melhorestagio@ciee.org.br
.
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